Entrega ficheiro SAF-T novas regras 2023
O Orçamento de Estado 2022 veio trazer algumas alterações ao Decreto – Lei 198/2012 de 24.08
A partir do dia 1 de Janeiro de 2023 a comunicação do ficheiro SAF-T será feita até ao dia 5 do mês seguinte da sua emissão.
Será ainda possível a comunicação mensal por inexistência de faturação, diretamente no portal das finanças, ou pelo programa de faturação usando o webservice da AT.
O webservice da AT para a comunicação da faturação está a ser atualizado e irá permitir também a comunicação de Recibos de Caixa, Working documents, IS, IVA de outros EM bem como alterar o estado de um documento para anulado.
O novo webservice irá permitir ainda a consulta dos documentos emitidos e a correção de erros na comunicação de documentos, independente da via de comunicação, da classe de documentos ou da sua data de emissão.
A AT irá passar a designar o ficheiro SAF-T por “Ficheiro Multidocumento” e irá disponibilizar a comunicação do ficheiro via Browser sem o uso da applet JAVA.
Veja já como pode usar o software de faturação da SolRIA, disponível em PC, online e Android
SolRIA