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Entrega ficheiro SAF-T novas regras 2023

· Leitura de um minuto

fatura calculadora

O Orçamento de Estado 2022 veio trazer algumas alterações ao Decreto – Lei 198/2012 de 24.08

A partir do dia 1 de Janeiro de 2023 a comunicação do ficheiro SAF-T será feita até ao dia 5 do mês seguinte da sua emissão.

Será ainda possível a comunicação mensal por inexistência de faturação, diretamente no portal das finanças, ou pelo programa de faturação usando o webservice da AT.

O webservice da AT para a comunicação da faturação está a ser atualizado e irá permitir também a comunicação de Recibos de Caixa, Working documents, IS, IVA de outros EM bem como alterar o estado de um documento para anulado.

O novo webservice irá permitir ainda a consulta dos documentos emitidos e a correção de erros na comunicação de documentos, independente da via de comunicação, da classe de documentos ou da sua data de emissão.

A AT irá passar a designar o ficheiro SAF-T por “Ficheiro Multidocumento” e irá disponibilizar a comunicação do ficheiro via Browser sem o uso da applet JAVA.

dica

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