QrCode nas faturas
As novas regras definidas na Portaria n.º 195/2020, de 13 de Agosto, introduzem aspetos inovadores, como o código único de documento (ATCUD) e o código de barras bidimensional (código QR), que visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.
As séries de faturação vão ter um código único, que será atribuído pela AT, para obter este código é necessário comunicar cada série, o identificador da série, o tipo de documento a que esta se destina, o início da numeração e a data prevista de início de utilização.
O código de validação da série a atribuir pela AT é composto por uma cadeia de carateres, com um comprimento mínimo de 8 carateres.
Menção do código único de documento (ATCUD)
O ATCUD, com o formato «ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial», deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Em documentos com mais do que uma página, o ATCUD deve constar em todas elas e, quando aplicável o disposto no artigo 6.º, imediatamente acima do código de barras bidimensional (código QR).
Inclusão do código de barras bidimensional (código QR)
O código de barras bidimensional (código QR) que deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Em documentos com mais do que uma página, o código de barras bidimensional (código QR) pode constar na primeira ou na última página.
Regime transitório
Os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, devem, durante o mês de dezembro de 2020, comunicar os elementos referidos no n.º 1 do artigo 2.º, sendo o elemento referido na alínea c) substituído pelo último número utilizado, nessa série, no momento da comunicação. Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, a que se refere a alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da Portaria n.º 195/2020 podem ser utilizados até 30 de junho de 2021.
Entrada em vigor
Portaria n.º 195/2020 entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo do regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 7.º, que entra em vigor dia 1 de dezembro de 2020.
E o meu software de faturação?
A SolRIA já tem disponível todas as alterações necessárias para poder associar o código AT nas séries de faturação, e assim que seja associado esse código o programa começa a gerar o código QR com as faturas e todos os outros documentos de faturação emitidos. Para quem usa o SolRIA Online já pode associar o código AT, quem usa o SolRIA ERP, versão instalada no PC, pode já pedir ao seu parceiro informático a atualização.
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