Pular para o conteúdo principal

Alterações na faturação em 2022

· Leitura de um minuto

Documentos

Em todos os documentos fiscalmente relevantes, durante o ano de 2021 a inclusão do código Qr foi opcional, como definido na Portaria n.º 195/2020.

A inclusão do código Qr passa a ser obrigatório já no dia 1 de Janeiro de 2022.

Código único de documento (ATCUD) e Comunicação das séries

A obrigação de ter mencionado o ATCUD nas faturas, e a comunicação das séries de faturação em uso, a que se referem os artigos 7.º, n.º 3 e 35.º, respetivamente, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, fica suspenso durante o ano de 2022. Estava inicialmente prevista a obrigação de comunicar as séries e da inclusão do ATCUD, obrigação que fica adiada pelo Ofício Circulado N.º: 30243.

Fatura Eletrónica em PDF

Até 31 de Dezembro de 2022, as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. Depois desta data, as faturas exportadas para PDF, passam a estar obrigados a conter uma assinatura digital qualificada.

dica

Veja já como pode usar o software de faturação da SolRIA, disponível em PC, online e Android

SolRIA